Revista Nº 14 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1
ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.259

14 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.259

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.259

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

SUCESSÃO. CONCORRÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA E ILEGÍTIMA. REVOGAÇÃO DO ART. 1.605, § 1º DO CÓDIGO CIVIL, PELO ART. 126 DA CONSTITUIÇÃO DE 1937, ABRANGENDO NÃO SÓ OS FILHOS NATURAIS "STRICTO SENSU", COMO TAMBÉM NOS ESPÚRIOS DE RECONHECIMENTO PERMITIDO. PERMANÊNCIA DÊSSE PRINCÍPIO NÃO CONTRARIADO POR DISPOSIÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES POSTERIORES E NEM POR LEGISLAÇÃO RIPRISTINATÓRIA DO DISPOSITIVO REVOGADO. ESTA É A NORMA GERAL VIGENTE. A RESTRIÇÃO TRAZIDA PELA LEI 883, DE 1949, PELO SEU PRÓPRIO CARÁTER RESTRITIVO, SÓ COMPREENDE O CASO NELA PREVISTA, O FILHO RECONHECIDO NA FORMA DESTA LEI. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 69.259. Relator:Mauro Gouvêa Coelho.Decisão: 11/11/1970. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 147-158, maio/ago.1971.