Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.062

14 Artigo

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.062

Artigo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.062

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

ACUMULAÇÃO DE CARGOS - CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - CARGOS DE ADVOGADO E DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS - INTELIGÊNCIA DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL - SEGURANÇA CONCEDIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.062. Relator: Luís Antônio de Andrade. Decisão: 13/05/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 145-147, maio/ago.1971.