Artigo das Pags 145-147
maio/ago. 1971.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.062
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.062
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - CARGOS DE ADVOGADO E DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS - INTELIGÊNCIA DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.062. Relator: Luís Antônio de Andrade. Decisão: 13/05/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 145-147, maio/ago.1971.