Artigo das Pags 141-142
maio/ago. 1971.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.397
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.397
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO ART. 850, DO CÓD. DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO E DECISÃO DE MÉRITO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR CONTER O INSTRUMENTO TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESSA DECISÃO. DESPROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 24.397. Relator:Mauro Gouvêa Coelho.Decisão: 15/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 141-142, maio/ago.1971.