Artigo das Pags 136-138
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.236
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.236
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. PROPRIEDADE LITERÁRIA. PERDAS E DANOS. DIREITOS DO TRADUTOR DA OBRA, A DESPEITO DA MESMA HAVER CAÍDO SOB O DOMÍNIO COMUM. EXAME DE COMPARAÇÃO POR SE TRATAR PREDOMINANTEMENTE, DE REPRODUÇÃO SERVIL, ART. 159, CÓD. CIVIL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA, À VISTA DAS PROVAS, ART. 255, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cívelnº 72.236. Relator:Eduardo Jara.Decisão: 16/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 136-138, maio/ago.1971.