Artigo das Pags 136
maio/ago. 1971.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.080
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.080
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABE A MEDIDA CONTRA ATO OPINATIVO DE ÓRGÃO ASSESSOR DE AUTORIDADE EXECUTIVA. ATO DE AUTORIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.080. Relator: Oswaldo Goulart Pires. Decisão: 14/12/1970. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 136, maio/ago.1971.