Artigo das Pags 135
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.446
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.446
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
QUANDO A QUESTÃO DA COMUNHÃO DOS AQUESTOS EM REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL ESTÁ LIGADA À APRECIAÇÃO DE ESCRITURAS DE CESSÃO DE DIREITOS, NÃO PODE ELA SER DECIDIDA NO INVENTÁRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 73.446. Relator: Basileu Ribeiro Filho. Decisão: 30/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 135, maio/ago.1971.