Artigo das Pags 134-135
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.748
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.748
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
FILIAÇÃO ADULTERINA. O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, FEITO PELO PAI, E SUAS DECLARAÇÕES EM AÇÃO DE ALIMENTOS, DISPENSAM DA PROPOSITURA DA AÇÃO DEINVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 73.748. Relator:Basileu Ribeiro Filho.Decisão: 30/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 134-135, maio/ago.1971.