Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.748

14 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.748

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.748

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

FILIAÇÃO ADULTERINA. O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, FEITO PELO PAI, E SUAS DECLARAÇÕES EM AÇÃO DE ALIMENTOS, DISPENSAM DA PROPOSITURA DA AÇÃO DEINVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 73.748. Relator:Basileu Ribeiro Filho.Decisão: 30/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 134-135, maio/ago.1971.