Artigo das Pags 125-130
maio/ago. 1971.
EMBARGOS DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.081
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.081
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
SIMULAÇÃO. QUANDO ATO JURÍDICO DISSIMULADO É PROIBIDO POR LEI, OCORRE NULIDADE QUE PREVALECE SÔBRE A MERA ANULABILIDADE, APLICANDO-SE A NORMA DO ART. 146 DO C. CIVIL E NÃO A DO ART. 104 DO MESMO CÓDIGO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade na Apelação Cível nº 63.081. Relator:Basileu Ribeiro Filho.Decisão: 02/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 125-130, maio/ago.1971.