Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

EMBARGOS DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.081

14 Artigo

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EMBARGOS DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.081

Artigo

EMBARGOS DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.081

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

SIMULAÇÃO. QUANDO ATO JURÍDICO DISSIMULADO É PROIBIDO POR LEI, OCORRE NULIDADE QUE PREVALECE SÔBRE A MERA ANULABILIDADE, APLICANDO-SE A NORMA DO ART. 146 DO C. CIVIL E NÃO A DO ART. 104 DO MESMO CÓDIGO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade na Apelação Cível nº 63.081. Relator:Basileu Ribeiro Filho.Decisão: 02/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 125-130, maio/ago.1971.