Artigo das Pags 121-125
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 199.724
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 199.724
Autor
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DE CULPA DO SEGURADO, TENDO FINALIDADE SOCIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 199.724. Relator: Geraldo Pinheiro. Decisão: 27/08/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 121-125, maio/ago.1971.