Artigo das Pags 116-121
maio/ago. 1971.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 71.154/ PARANÁ
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 71.154/ PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
LEI UNIFORME SÔBRE O CHEQUE, ADOTADA PELA CONVENÇÃO DE GENEBRA. APROVADA ESSA CONVENÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL, E REGULARMENTE PROMULGADA, SUAS NORMAS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE NAQUILO EM QUE MODIFICAREM A LEGISLAÇÃO INTERNA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 71.154/ Paraná. Relator: Oswaldo Trigueiro. Decisão: 04/08/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 116-121, maio/ago.1971.