Artigo das Pags 107-110
maio/ago. 1971.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Polli
Memento
Usucapião. Ação não contestada mas julgada improcedente. Ação de usucapião. Decretação da sua improcedência, embora a lide não tenha sido contestada. Inexistindo a aquisição a non domino, a titular da propriedade regularmente transcrita no registro de imóveis não pode pretender mais a declaração por sentença de domínio pela posse qualificada.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Usucapião. Ação não contestada mas julgada improcedente. Ação de usucapião. Decretação da sua improcedência, embora a lide não tenha sido contestada. Inexistindo a aquisição a non domino, a titular da propriedade regularmente transcrita no registro de imóveis não pode pretender mais a declaração por sentença de domínio pela posse qualificada. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 107-110, maio/ago. 1971.