Artigo das Pags 100-107
maio/ago. 1971.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Arnoldo Rodrigues Duarte
Memento
Investigação de paternidade. Não provimento do agravo no auto do processo. Omissão da petição inicial decorrente do próprio fim da ação. Conexão de ações de investigação de paternidade e de alimentos. Aplicação do art. 138 do Cód. Proc. Civil. Legitimatio ad causamcomo preliminar do mérito. Pas de nullité sans grief. Ao contrário do disposto do Código Civil, com o advento da Lei nº883, dissolvia a sociedade conjugal, é facultada ao filho, ilegítimo ou espúrio, a ação para que se lhe declare a filiação. Por outro lado, o reconhecimento da paternidade, in casu, já constitui coisa julgada, por decisão irrecorrível, do mesmo Tribunal, em processo conexo, apenso, sôbre o mesmo fato. Posição ativa do M.P. nas lides forenses para que se promova a Justiça.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Investigação de paternidade. Não provimento do agravo no auto do processo. Omissão da petição inicial decorrente do próprio fim da ação. Conexão de ações de investigação de paternidade e de alimentos. Aplicação do art. 138 do Cód. Proc. Civil. Legitimatio ad causam como preliminar do mérito. Pas de nullité sans grief. Ao contrário do disposto do Código Civil, com o advento da Lei nº 883, dissolvia a sociedade conjugal, é facultada ao filho, ilegítimo ou espúrio, a ação para que se lhe declare a filiação. Por outro lado, o reconhecimento da paternidade, in casu, já constitui coisa julgada, por decisão irrecorrível, do mesmo Tribunal, em processo conexo, apenso, sôbre o mesmo fato. Posição ativa do M.P. nas lides forenses para que se promova a Justiça. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 100-107, maio/ago. 1971.