Artigo das pags 45-53
jul./dez. 2000.
A investigação criminal direta pelo Ministério Público e a inexistência de impedimento/suspeição para o oferecimento da denúncia
Artigo
A investigação criminal direta pelo Ministério Público e a inexistência de impedimento/suspeição para o oferecimento da denúncia
Autor
Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça(BA) e Professor da Escola Superior do MP/BA.
Resumo
Forte no ordenamento jurídico positivo, é lícito e correto afirmar que o Ministério Público(como instituição essencial à garantia da ordem jurídica) pode conduzir, participar ou acompanhar investigações criminais motu proprio ou, ainda, como já há muito previa o Código de Processo Penal (arts. 5º, II, e 13, II), pode requisitar à Polícia Judiciária que promova as diligências investigatórias.
Abstract
Strong in the positive legal system, it is lawful and correct to state that the Brazilian Public Prosecution Service (as an institution essential to guaranteeing the legal order) can conduct, participate or accompany criminal investigations motu proprio or, as already long ago, the Brazilian Code of Criminal Procedure (articles 5, II, and 13, II), may request the Brazilian Judiciary Police to promote investigative procedures.
Palavras-chave
Garantia da ordem jurídica. Investigação criminal direta. Código de Processo Penal.
Keywords
Guarantee of the legal order. Direct criminal investigation. Brazilian Criminal Procedure Code.
Como citar este artigo
FARIAS, Cristiano Chaves de. A investigação criminal direta pelo Ministério Público e a inexistência de impedimento/suspeição para o oferecimento da denúncia. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 45-53, jul./dez. 2000.