Artigo das pags 583-588
jan./jun. 2000.
Recurso em Sentido Estrito Nº 325/98 (Processo nº 98.0951.00325)
Artigo
Recurso em Sentido Estrito Nº 325/98 (Processo nº 98.0951.00325)
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - OFERTA DA DENÚNCIA E CONCOMITANTE REQUERIMENTO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VOLTADO, ÀS EXPRESSAS, À AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES LEGAIS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PREVISTA NA LEI Nº 9.099/95 - DECISÃO QUE, LOUVADA NO ART. 43, III, DO CPP, REJEITA A INICIAL ACUSATÓRIA AO ENTENDIMENTO DE CONSTITUIR, A ALUDIDA PROPOSTA, "CONDIÇÃO" PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso em Sentido Estrito nº 325/98.Relatora: Telma Musse Diuana. Julgado: 27/10/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.583-588, jan./jun. 2000.