Artigo das pags 572-578
jan./jun. 2000.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 19.929 / PARANÁ
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 19.929 / PARANÁ
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA MASSA FALIDA - PENHORA REALIZADA ANTES DA QUEBRA - DESIGNAÇÃO DA PRAÇA DEPOIS DELA PELO JUÍZO TRABALHISTA - INVALIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA MARCAR NOVA HASTA PÚBLICA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 19.929 / Paraná. Relator: Cesar Asfor Rocha. Julgado: 24/06/1998. DJe: 19/10/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.572-578, jan./jun. 2000.