Artigo das pags 568-571
jan./jun. 2000.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 18.967 / MINAS GERAIS
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 18.967 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
COMPETÊNCIA - GUARDA DE MENOR DISPUTADA PELO PAI E MÃE - ART. 147, INC. I, DA LEI Nº 8.069, DE 13.07.90 - INTELIGÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 18.967 / Minas Gerais. Relator: Barros Monteiro. Julgado: 13/05/1998. DJe: 29/06/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.568-571, jan./jun. 2000.