Artigo das pags 551-553
jan./jun. 2000.
RECURSO ESPECIAL Nº 156.002 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 156.002 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 101, I. AÇÃO AFORADA EM COMARCA DE MAIOR PORTE VIZINHA À DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A RÉ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 156.002 / Minas Gerais. Relator: Cesar Asfor Rocha. Julgado: 21/05/1998. DJe: 21/09/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.551-553, jan./jun. 2000.