Artigo das pags 547-550
jan./jun. 2000.
RECURSO ESPECIAL Nº 151.758 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 151.758 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONDOMÍNIO. DESPESAS. EXONERAÇÃO DA CONSTRUTORA. INVALIDADE DA CLÁUSULA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 151.758 / Minas Gerais. Relator: Ruy Rosado de Aguiar. Julgado: 05/05/1998. DJe: 29/06/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 547-550, jan./jun. 2000.