Artigo das pags 544-546
jan./jun. 2000.
RECURSO ESPECIAL Nº 138.801 / ESPÍRITO SANTO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 138.801 / ESPÍRITO SANTO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - FATO DEFINIDO COMO ILÍCITO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA NO JUÍZO CRIMINAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 138.801 / Espírito Santo. Relator: Humberto Gomes de Barros. Julgado: 08/09/1998. DJe: 13/10/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.544-546, jan./jun. 2000.