Artigo das pags 506-518
jan./jun. 2000.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 78.434 / SÃO PAULO
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 78.434 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ROUBO. CONSUMAÇÃO. TENTATIVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 78.434 / São Paulo. Relator: Felix Fischer. Julgado: 27/08/1997. DJe: 06/10/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº11, p.506-518, jan./jun. 2000.