Artigo das pags 503-505
jan./jun. 2000.
RECURSO ESPECIAL Nº 168.554 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 168.554 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RAPTO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REFORMATIO IN MELLIUS. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. OFENSA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 168.554 / Rio Grande do Sul. Relator: Hamilton Carvalhido. Julgado: 19/08/1999. DJe: 22/11/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.503-505, jan./jun. 2000.