Artigo das pags 484-487
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 7.424 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 7.424 / GOIÁS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HC SUBSTITUTIVO - ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 224, A, DO CP, JÁ AFASTADA POR DECISÃO UNÂNIME DA SUPREMA CORTE - INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO RECONHECIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 7.424 / Goiás. Relator: Anselmo Santiago. Julgado: 03/09/1998. DJe: 23/11/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.484-487, jan./jun. 2000.