Artigo das pags 479-482
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 7.087 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 7.087 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - VINTE E CINCO OCORRÊNCIAS - CONTINUIDADE DELITIVA - HIPÓTESE NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - FALTA DE REQUERIMENTO DA DEFESA, QUE SUSTENTOU NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS PARA ANULAR O JULGAMENTO - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR."
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 7.087 / Rio de Janeiro. Relator: José Arnaldo. Julgado: 16/06/1996. DJe: 03/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.479-482, jan./jun. 2000.