Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

HABEAS CORPUS Nº 7.087 / RIO DE JANEIRO

11 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 7.087 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 7.087 / RIO DE JANEIRO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - VINTE E CINCO OCORRÊNCIAS - CONTINUIDADE DELITIVA - HIPÓTESE NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - FALTA DE REQUERIMENTO DA DEFESA, QUE SUSTENTOU NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS PARA ANULAR O JULGAMENTO - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR."

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 7.087 / Rio de Janeiro. Relator: José Arnaldo. Julgado: 16/06/1996. DJe: 03/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.479-482, jan./jun. 2000.