Artigo das pags 47-50
jan./jun. 2000.
A suspensão obrigatória do processo (reflexão sobre a interpretação e aplicação do art. 366 do CPP)
Artigo
A suspensão obrigatória do processo (reflexão sobre a interpretação e aplicação do art. 366 do CPP)
Autor
Afrânio Silva Jardim
Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Mestre e Livre Docente em Direito Processual, Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Gama Filho e Universidade Candido Mendes.
Resumo
O artigo 366 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 9.271/1996, traz em seu bojo duas regras de comportamento, de naturezas diversas, que têm aplicação e incidência diferentes e não pode ter sua eficácia integralmente negada por ter o crime ocorrido em data anterior à sua vigência. A suspensão do processo ali prevista pode encontrar, inclusive, respaldo em diversos princípios constitucionais.
Abstract
Article 366 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, as amended by Law No. 9,271 / 1996, contains two rules of behavior, of different natures, which have different applications and incidence and cannot be fully neglected for having the crime occurred on a date before its effectiveness. The suspension of the process provided for therein may even be supported by several constitutional principles.
Palavras-chave
Código de Processo Penal. Suspensão obrigatória do processo. Lei nº 9.271/1996.
Keywords
Brazilian Code of Criminal Procedure. Mandatory suspension of the process. Law No. 9,271 / 1996.
Como citar este artigo
JARDIM, Afrânio Silva. A suspensão obrigatória do processo (reflexão sobre a interpretação e aplicação do art. 366 do CPP). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.47-50, jan./jun. 2000.