Artigo das pags 446-449
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 75.471 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 75.471 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REQUISITOS SUBJETIVOS: INSUFICIÊNCIA DO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, SE O LAUDO PSIQUIÁTRICO, SEGUNDO A AVALIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE MÉRITO, NÃO AUTORIZA PROGNÓSTICO FAVORÁVEL DE ADAPTAÇÃO DO CONDENADO AO REGIME PENAL MENOS RIGOROSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 75.471 /São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 17/06/1997. DJe: 05/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.446-449, jan./jun. 2000.