Artigo das pags 414-420
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 74.536 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 74.536 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (FORMA TENTADA) - DETERMINAÇÃO DE REGIME FECHADO - ATO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.536 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 18/02/1997. DJe: 20/03/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.414-420, jan./jun. 2000.