Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

HABEAS CORPUS Nº 74.242 / PARÁ

11 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 74.242 / PARÁ

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 74.242 / PARÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NO PROCESSO. SEU PRAZO, PARA APELAR, É DE CINCO DIAS, SEM QUE SE LHE APLIQUE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.242 / Pará. Relator: Octavio Gallotti. Decisão: 05/11/1996. DJe: 07/03/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.409-413, jan./jun. 2000.