Artigo das pags 409-413
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 74.242 / PARÁ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 74.242 / PARÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NO PROCESSO. SEU PRAZO, PARA APELAR, É DE CINCO DIAS, SEM QUE SE LHE APLIQUE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.242 / Pará. Relator: Octavio Gallotti. Decisão: 05/11/1996. DJe: 07/03/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.409-413, jan./jun. 2000.