Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

HABEAS CORPUS Nº 73.789 / RIO DE JANEIRO

11 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 73.789 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 73.789 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

SENDO A DURAÇÃO DO SEQÜESTRO CAUSA SUFICIENTE PARA ACARRETAR A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA ESTABELECIDA NO § 1º DO ART. 159 DO CÓDIGO PENAL, NÃO CONSTITUI ELA, DUPLICIDADE DE PUNIÇÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.789 /Rio de Janeiro. Relator: Octavio Gallotti. Decisão: 13/08/1996. DJe: 31/10/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.405-408, jan./jun. 2000.