Artigo das pags 395-397
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 71.723 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.723 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO, PELO CRIME DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. PRETENDIDO CUMPRIMENTO DA PENA EM LIBERDADE, POR INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME ABERTO. ESTABELECIMENTO DA SENTENÇA OU ENQUANTO RECORRE DA DECISÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.723 /São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 14/03/1995. DJe: 16/06/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 395-397, jan./jun. 2000.