Artigo das pags 383-394
jan./jun. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 71.533 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.533 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITO. FORMULAÇÃO INADEQUADA. PREJUÍZO PARA O RÉU NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.533 / São Paulo. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 21/02/1995. DJe: 20/02/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.383-394, jan./jun. 2000.