Artigo das pags 363-370
jan./jun. 2000.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Mônica Martino Pinheiro Marques
Memento
Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do juiz da VEP que concedeu livramento condicional ao sentenciado Guilherme de Pádua Thomaz (art. 197 da LEP). Inobservância do art. 83, IV, do CP. Não basta a simples afirmação do condenado de que não possui meios de reparar o dano, sendo indispensável a prova da efetiva impossibilidade de fazê-lo. Ônus da prova do sentenciado. A jurisprudência do STF.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão do juiz da VEP que concedeu livramento condicional ao sentenciado Guilherme de Pádua Thomaz (art. 197 da LEP). Inobservância do art. 83, IV, do CP. Não basta a simples afirmação do condenado de que não possui meios de reparar o dano, sendo indispensável a prova da efetiva impossibilidade de fazê-lo. Ônus da prova do sentenciado. A jurisprudência do STF. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.363-370, jan./jul. 2000.