Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

Parecer do Ministério Público

11 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Luiz Brandão Gatti

Memento

Embargos infringentes. Júri. Homicídios consumados e tentados em cúmulo material. Voto vencido em apelação criminal que anulou julgamento por ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), porque não se indagou dos jurados quesito sobre a continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Sendo o concurso de crimes matéria jurídica e de aplicação da pena, não comporta indagação ao Conselho de Sentença, cabendo ao Juiz de Direito, em sendo condenado o réu, reconhecê-la, ou não, na sentença. Rejeição dos embargos.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Embargos infringentes. Júri. Homicídios consumados e tentados em cúmulo material. Voto vencido em apelação criminal que anulou julgamento por ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), porque não se indagou dos jurados quesito sobre a continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Sendo o concurso de crimes matéria jurídica e de aplicação da pena, não comporta indagação ao Conselho de Sentença, cabendo ao Juiz de Direito, em sendo condenado o réu, reconhecê-la, ou não, na sentença. Rejeição dos embargos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 329-335, jan./jul. 2000.