Artigo das pags 319-324
jan./jun. 2000.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Helcio Alves de Assumpção
Memento
Embargos infringentes em ação rescisória. É aplicável o art. 485, VII, do CPC quando o autor, ignorando de modo razoável a relevância de documento em seu poder, deixa de usá-lo, só vindo a exibi-lo na rescisória. Responde por perdas e danos o estabelecimento hospitalar que emprega sangue contaminado, ao inocular em paciente o vírus da hepatite B. Comprovação de culpa pelo autor desnecessária. Procedência do pedido de indenização.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Embargos infringentes em ação rescisória. É aplicável o art. 485, VII, do CPC quando o autor, ignorando de modo razoável a relevância de documento em seu poder, deixa de usá-lo, só vindo a exibi-lo na rescisória. Responde por perdas e danos o estabelecimento hospitalar que emprega sangue contaminado, ao inocular em paciente o vírus da hepatite B. Comprovação de culpa pelo autor desnecessária. Procedência do pedido de indenização. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.319-324, jan./jul. 2000.