Artigo das pags 313-317
jan./jun. 2000.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Flávia Araújo Ferrer de Andrade
Memento
Competência para julgamento de crime previsto no art. 241 da Lei nº 8. 069/90 praticado por canal de televisão. Pornografia juvenil. Programa de disque-sexo com adolescentes. Competência da Justiça Estadual nos termos da lei processual em vigor. Ausência de interesse específico da União.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Competência para julgamento de crime previsto no art. 241 da Lei nº 8. 069/90 praticado por canal de televisão. Pornografia juvenil. Programa de disque-sexo com adolescentes. Competência da Justiça Estadual nos termos da lei processual em vigor. Ausência de interesse específico da União. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.313-317, jan./jul. 2000.