Artigo das pags 273-278
jan./jun. 2000.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Carlos Domingues da Venda
Memento
Interdição judicial. Interesse recursal do Ministério Público (arts. 1.105 e 499, §2º, do CPC). Provas requeridas pelo Parquet. Decisão antecipada da lide indevida a merecer anulação. Contendo a sentença uma parte agravável e outra apelável, o recurso mais amplo (apelação) absorve o menos amplo (agravo). Conhecimento e provimento do apelo voluntário interposto pelo Ministério Público.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Interdição judicial. Interesse recursal do Ministério Público (arts. 1.105 e 499, §2º, do CPC). Provas requeridas pelo Parquet. Decisão antecipada da lide indevida a merecer anulação. Contendo a sentença uma parte agravável e outra apelável, o recurso mais amplo (apelação) absorve o menos amplo (agravo). Conhecimento e provimento do apelo voluntário interposto pelo Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 273-278, jan./jul. 2000.