Artigo das pags 253-266
jan./jun. 2000.
As provas ilícitas, a Teoria da Proporcionalidade e a autofagia do Direito
Artigo
As provas ilícitas, a Teoria da Proporcionalidade e a autofagia do Direito
Autor
Sergio Demoro Hamilton
Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro; Professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Santa Úrsula -RJ; Professor Convidado da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro -FEMPERJ; ex-Professor Titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis/RJ; ex-Professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho/RJ e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Resumo
O presente estudo, com efeito, está voltado, unicamente, para o exame crítico da aplicabilidade intransigente do preceito constitucional insculpido no art. 5º, LVI, da Carta Magna de 1988 no campo do processo penal.
Abstract
The present study, in effect, is focused solely on the critical examination of the uncompromising applicability of the constitutional precept inscribed in art. 5, LVI, of the Brazilian 1988 Constitution in the field of criminal proceedings.
Palavras-chave
Provas ilícitas. Teoria da Proporcionalidade. Autofagia do Direito. Processo penal.
Keywords
Illegal evidence. Proportionality Theory. Autophagy of Law. Criminal proceedings.
Como citar este artigo
HAMILTON, Sergio Demoro. As provas ilícitas, a Teoria da Proporcionalidade e a autofagia do Direito. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.253-266, jan./jun. 2000.