Artigo das pags 141-150
jan./jun. 2000.
Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal
Artigo
Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal
Autor
Hugo Nigro Mazzilli
Ex-Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Procurador de Justiça aposentado e Advogado.
Resumo
Este estudo se propõe a discutir as seguintes questões: o Procurador-Geral de Justiça poderia, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Penal, entender que o Promotor estaria insistindo na realização de diligências investigatórias dispensáveis ao oferecimento da denúncia? Seu ato seria passível de revisão, motivo pelo qual designaria outro membro do Ministério Público para imediato oferecimento da denúncia, porque teria violado o princípio da obrigatoriedade?
Abstract
This study aims to discuss the following issues: the Attorney General could, based on art. 16 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, understand that do the Prosecutors insist on carrying out investigative steps that are not necessary for the offer of the complaint? Would his or her act be subject to review, which is why he or she would appoint another member of the Public Prosecution Service to immediately offer the complaint because it would have violated the principle of mandatory nature?
Palavras-chave
Código de Processo Penal. Princípio da obrigatoriedade. Oferecimento de denúncia. Diligências investigatórias.
Keywords
Brazilian Code of Criminal Procedure. Principle of obligation. Complaint offer. Investigative investigations.
Como citar este artigo
MAZZILLI, Hugo Nigro. Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.141-150, jan./jun. 2000.