Artigo das pags 529-537
jan./jun. 1999.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 455/98
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 455/98
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
CONCUSSÃO - DELITO FORMAL - EXAURIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO - APURAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL - LEGITIMIDADE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA DESENCADEAR A AÇÃO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Criminal nº 455/98. Relator: Valmir de Oliveira Silva. Julgado:20/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.529-537, jan./jun. 1999.