Artigo das pags 503-506
jan./jun. 1999.
RECURSO ESPECIAL Nº 118.449 / GOIÁS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 118.449 / GOIÁS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA. EFEITO NA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CAUSA SUPERVENIENTE. ARTS. 65/CPP, 160/CC E 741, VI/CPC.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 118.449 / Goiás. Relator: Cesar Asfor Rocha. Julgado: 26/11/1997. DJe: 20/04/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 503-506, jan./jun. 1999.