Artigo das pags 489-492
jan./jun. 1999.
Conflito de Competência nº 14.061-7 / Rio Grande do Sul (Registro nº 95.0030171-7)
Artigo
Conflito de Competência nº 14.061-7 / Rio Grande do Sul (Registro nº 95.0030171-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CC - CONSTITUCIONAL - PENAL - VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TCU - FIRMOU-SE JURISPRUDÊNCIA DE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL, DE IMPUTAÇÃO DE DESVIO DE VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TCU SER DA JUSTIÇA FEDERAL, ANTE O REMANESCENTE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 14.061-7 / Rio Grande do Sul. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 24/04/1996. DJe: 12/05/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.489-492, jan./jun. 1999.