Artigo das pags 486-488
jan./jun. 1999.
RECURSO ESPECIAL Nº 155.426 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 155.426 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERTA. INICIATIVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 155.426 / São Paulo. Relator: Felix Fischer. Julgado: 17/02/1998. DJe: 18/05/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.486-488, jan./jun. 1999.