Artigo das pags 470-472
jan./jun. 1999.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 7.225 / PERNAMBUCO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RHC - PROCESSUAL PENAL - INSTRUÇÃO - PRAZO - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA ANÁLISE DO TEMPO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO SE JUSTIFICA, PASSADOS ANO E MEIO, AINDA NÃO TERMINADA A TOMADA DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 7.225 / Pernambuco. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 17/03/1998. DJe: 20/04/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.470-472, jan./jun. 1999.