Artigo das pags 465-470
jan./jun. 1999.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 7.216 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 7.216 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS. RECURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 7.216 / São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 28/04/1998. DJe: 25/05/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.465-470, jan./jun. 1999.