Artigo das pags 460-463
jan./jun. 1999.
Recurso em HABEAS CORPUS nº 7.141 / São Paulo
Artigo
Recurso em Habeas Corpus nº 7.141 / São Paulo
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL - ICMS - ART. 83, DA LEI Nº 9.430/96 - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NÃO RECONHECIDA - PRECEDENTES STF E STJ-TRIBUTOS RECOLHIDOS APÓS A DENÚNCIA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 7.141 / São Paulo. Relator: Anselmo Santiago. Julgado: 05/05/1998. DJe: 25/05/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 460-463, jan./jun. 1999.