Artigo das pags 449-454
jan./jun. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 7.445 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 7.445 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº7.445 / Rio de Janeiro. Relator: Gilson Dipp. Julgado: 01/12/1998. DJe: 01/02/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.449-454, jan./jun. 1999.