Artigo das pags 431-436
jan./jun. 1999.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 140.542 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 140.542 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. ART. 2º DA LEI Nº1.509/89-RJ, PELO QUAL FOI ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA AOS RESPECTIVOS JUÍZOS DE COGNIÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS CRIMINAIS POR ELES PROFERIDAS. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, AO FUNDAMENTO DE HAVER ELA RESULTADO DE EMENDA A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, NO CURSO DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 140.542 / Rio de Janeiro. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 30/09/1993. DJe: 25/10/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.431-436, jan./jun. 1999.