Artigo das pags 420-424
jan./jun. 1999.
EMBARGOS EM HABEAS CORPUS Nº 72.664 (AGRG) / SÃO PAULO
Artigo
EMBARGOS EM HABEAS CORPUS Nº 72.664 (AGRG) / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HABEAS CORPUS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos em Habeas Corpus nº 72.664 (AGrG) / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 19/02/1998. DJe: 03/04/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.420-424, jan./jun. 1999.