Artigo das pags 417-419
jan./jun. 1999.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 206.645 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 206.645 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
LEI PENAL. RETROATIVIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. LEI Nº 9.099/ 95, ART. 89.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 206.645 / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 22/04/1997. DJe: 12/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 417-419, jan./jun. 1999.