Artigo das pags 414-417
jan./jun. 1999.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 189.787 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 189.787 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA. CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90, PROCLAMADA PELA CORTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 189.787 / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 08/08/1995. DJe: 22/09/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 414-417, jan./jun. 1999.