Artigo das pags 409-413
jan./jun. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 77.371 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 77.371 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA COLHIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 77.371 / São Paulo. Relator: Nelson Jobim. Decisão: 01/09/1998. DJe: 23/10/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.409-413, jan./jun. 1999.